
Quando chega a época de declarar o Imposto de Renda, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre como informar a compra e venda de carros no documento enviado à Receita Federal. Este tema é crucial para evitar erros que possam levar à malha fina e garantir que todas as informações estejam corretas.
Como declarar veículos no Imposto de Renda 2025
É obrigatório declarar carros, motos ou outros veículos automotores no Imposto de Renda, mesmo que eles tenham sido adquiridos antes do ano-base do IR, ou seja, antes de 2024. Se você comprou um veículo ao longo do ano de 2024, ele deve ser incluído na seção “Bens e Direitos” da sua declaração. Para isso, siga o passo a passo:
- Escolha o código correspondente, geralmente “21 – Veículo automotor terrestre”.
- Informe os dados completos, incluindo marca, modelo, ano de fabricação, número da placa, o valor pago pelo veículo, e os dados do vendedor (CPF ou CNPJ).
- Se o veículo foi adquirido em 2024, inclua a data da compra e o valor exato pago.
Caso o veículo tenha sido comprado antes de 2024, e já conste na declaração anterior, você pode simplesmente importar os dados da declaração do ano anterior, sem necessidade de incluir informações adicionais sobre a compra.
Venda de veículos: como informar corretamente?
Se você vendeu um carro em 2024, essa informação também precisa constar na declaração de Imposto de Renda 2025. Para isso:
- Acesse a seção “Bens e Direitos” e preencha o campo “Discriminação” com os dados do comprador, incluindo nome e CPF ou CNPJ, data da venda, e o valor exato recebido na transação.
- Caso a venda tenha gerado lucro (ou seja, o valor de venda foi superior ao valor de aquisição declarado), você deve informar esse ganho na aba de “Ganhos de Capital” e calcular o imposto devido, se aplicável.
Lembre-se de que o lucro na venda de veículos está sujeito à tributação, exceto se o valor total da venda for inferior a R$ 35.000, pois, nesse caso, há isenção.
Como declarar veículos financiados?
Se você adquiriu o veículo por meio de financiamento, o processo é um pouco diferente. Nesse caso, o valor declarado deve ser o preço total de compra do veículo, independentemente dos pagamentos realizados até o momento. No campo “Discriminação”, é importante informar:
- Que a compra foi feita via financiamento.
- Os dados do financiamento, como valor total financiado, instituição financeira, e o valor pago em 2024.
A cada ano, basta atualizar no campo “Discriminação” os valores pagos no financiamento, mas o valor total a ser declarado deve permanecer como o preço de compra do veículo, sem ajustes por desvalorização ou valorização de mercado (como os valores da Tabela Fipe).
Dicas para evitar erros na declaração de veículos
- Mantenha os documentos organizados: Tenha em mãos notas fiscais, contratos de compra e venda, comprovantes de transferência e, no caso de financiamentos, os extratos de pagamento.
- Não atualize o valor do veículo: O montante declarado deve ser o valor original pago na aquisição, mesmo que o carro tenha desvalorizado.
- Fique atento ao CPF/CNPJ: Certifique-se de que os dados do vendedor ou comprador estão corretos, pois erros podem gerar inconsistências no cruzamento de informações pela Receita Federal.
- Verifique isenções: Se a venda do veículo gerou lucro, analise se está dentro do limite de isenção de R$ 35.000 para vendas de bens móveis.
Por que declarar corretamente é importante?
Declarar carros no Imposto de Renda vai além de uma simples obrigação. Trata-se de garantir a transparência nas suas transações financeiras e evitar problemas com a Receita Federal. Informações incorretas ou omissões podem levar à malha fina, multas e até sanções legais.
Para finalizar, caso você tenha dúvidas mais específicas ou queira garantir que sua declaração esteja perfeita, considere buscar o auxílio de um contador ou consultor especializado em Imposto de Renda. Dessa forma, você evita erros e declara seu patrimônio com tranquilidade.