
A declaração do Imposto de Renda (IR) pode gerar muitas dúvidas, principalmente quando se trata dos aluguéis pagos e recebidos ao longo do ano. Tanto proprietários de imóveis quanto inquilinos precisam entender como declarar corretamente esses valores para evitar erros e problemas com a Receita Federal. Em 2025, o prazo para enviar a declaração do ano-calendário de 2024 vai de 17 de março a 30 de maio. Portanto, é essencial se preparar com antecedência para garantir que todos os detalhes estejam corretamente preenchidos.
Dicas de Especialistas em Imóveis para a Declaração de IR
De acordo com a Lello Imóveis, um dos maiores grupos imobiliários do Brasil, a época de declaração do Imposto de Renda é marcada por um aumento significativo no número de atendimentos. A empresa constatou que as dúvidas sobre como declarar os aluguéis pagos e recebidos crescem quase 50% nesse período. Para ajudar os contribuintes a não caírem em armadilhas e evitarem cair na malha fina, Paulo Santos, gerente financeiro de locação da Lello, destaca a importância da atenção aos detalhes no momento de preencher a declaração.
Como o Proprietário de Imóvel Deve Declarar os Aluguéis Recebidos no Imposto de Renda?
Se você é proprietário de imóvel alugado, a primeira coisa que deve saber é que os valores recebidos com aluguel precisam ser declarados de forma precisa. Porém, existe uma regra importante: não inclua a taxa de administração paga à imobiliária na hora de declarar os aluguéis. A taxa de administração não deve ser considerada como parte dos valores recebidos de aluguel, já que ela é um pagamento separado pela gestão do imóvel.
Declarando os Aluguéis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ)
Se o seu aluguel foi pago por uma Pessoa Jurídica (PJ), você precisará preencher o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nesse caso, o valor total do aluguel deve ser informado, discriminando também todas as retenções de Imposto de Renda que foram feitas sobre o valor recebido.
Declarando os Aluguéis Recebidos de Pessoa Física (PF)
Por outro lado, se o aluguel foi pago por uma Pessoa Física (PF), o campo correto para preenchimento será o “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse campo, é necessário informar os valores mês a mês, considerando também o Carnê-Leão se houver, que deve ser pago mensalmente via DARF.
Além disso, se você contratou uma imobiliária para gerenciar seu imóvel, a taxa de administração paga à empresa deve ser informada na ficha “Pagamentos e Doações”, com o código 71 – Administrador de Imóveis. Aqui, é necessário colocar o valor pago anualmente à imobiliária, além do nome e CNPJ da empresa responsável pela administração.
Passo a Passo para o Inquilino Declarar os Aluguéis Pagos no Imposto de Renda
Os inquilinos também devem ficar atentos ao preencher a declaração de IR. Para informar os valores pagos de aluguel no ano de 2024, o contribuinte deve incluir apenas o valor correspondente ao aluguel mensal, sem incluir despesas extras como condomínio, IPTU ou seguro contra incêndio. Esses encargos extras não precisam ser informados na declaração, pois são despesas separadas do aluguel.
Preenchendo a Ficha de “Pagamentos Efetuados”
Na hora de declarar os aluguéis pagos, o inquilino deve utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 70 – Aluguéis de Imóveis. Aqui, o contribuinte deverá informar o nome e CPF ou CNPJ do locador, que é o proprietário do imóvel. Caso a locação tenha sido intermediada por uma imobiliária, não é necessário incluir o nome e dados da empresa neste campo, pois ela não é considerada o beneficiário do pagamento.
Quando o Aluguel é Dividido entre Várias Pessoas
Se o aluguel foi dividido entre várias pessoas, é importante lembrar que somente aquelas que constam no contrato de locação devem declarar os valores pagos. Por exemplo, se um imóvel foi alugado por duas ou mais pessoas, cada uma deve declarar apenas a sua parte do aluguel na declaração de IR, conforme o que está especificado no contrato de locação.
Dicas Importantes para Evitar Problemas na Declaração de Aluguéis
- Verifique o contrato: Antes de preencher sua declaração, verifique atentamente os contratos de locação para garantir que você está informando os valores corretos, tanto para os aluguéis pagos quanto para os aluguéis recebidos.
- Retenção de Imposto de Renda: Fique atento à retenção de imposto nos aluguéis pagos por pessoa jurídica. Se houver alguma retenção, você precisará informar o valor retido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Evite erros na categoria: Certifique-se de preencher corretamente os campos conforme o tipo de locação (pessoa física ou jurídica), para evitar erros de categorização que podem resultar em multas ou atrasos na análise da sua declaração.
- Guarde todos os comprovantes: Tenha sempre em mãos os comprovantes dos aluguéis pagos e recebidos, assim como os documentos que comprovem a retenção do Imposto de Renda, caso tenha ocorrido, para facilitar o preenchimento correto.
- Consultoria especializada: Se ainda estiver em dúvida sobre como declarar seus aluguéis de forma correta, considerar a ajuda de um contador especializado pode ser uma boa opção para evitar erros e garantir que a sua declaração seja feita de acordo com as regras da Receita Federal.
Declarar corretamente os aluguéis pagos e recebidos no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis multas ou retificações. Tanto os proprietários de imóveis quanto os inquilinos devem ficar atentos às regras e utilizar as fichas corretas para cada tipo de pagamento, além de garantir que todas as informações estejam precisas e completas. O prazo para enviar a declaração de IR 2025 vai até 30 de maio, então não deixe para última hora. Prepare-se com antecedência e faça a declaração de forma eficiente!